A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou duas portarias, na semana passada, que beneficiam produtores de cavalos e demais animais equídeos. Uma delas estabelece o cadastramento no Sistema Informatizado e a outra dá anistia a proprietários.
Medidas beneficiam produtores e praticantes de esportes com cavalos. (Foto: Marco Miatelo)
A portaria Nº 3561 de 28 de setembro de 2016 da Iagro/MS, estabelece o cadastramento de produtores no Sistema Informatizado – E-SANIAGRO, através de Inscrição Sanitária e regulamenta o trânsito de animais.
Já a portaria Nº 3562, cria a anistia para saldo de equídeos, podendo o proprietário declarar a quantidade de animais que tem ou deixou de ter, acertando seu estoque sem penalidade.
Essa mesma portaria determina que a partir de 31 de dezembro só poderá ser emitido GTA para animais que tenham os exames em nome do produtor e da propriedade ou se comprovarem trânsito dentro do prazo de validade do exame para uma terceira propriedade.
Ambas portarias publicadas são reivindicações antigas da categoria, que já haviam sido solicitada em 2011 pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB), através de indicação. Na época, o deputado sugeriu a inclusão de um sistema informatizado, como E-SANIAGRO, para emissão de GTA-eletrônica aos proprietários de equinos cadastrados como pessoa física, ou seja que não possuem inscrição de produtor rural.
De acordo com o presidente da Federação de Clubes de Laço de Mato Grosso do Sul, Élvio Borges, essa questão era uma grande dificuldade por parte daqueles que participam do esporte Laço Comprido, mas devido a ausência de inscrição como produtor rural, tinham que passar por um processo burocrático para emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal)
Por meio do deputado Marcio Fernandes, os praticantes de esportes equestres também conseguiram o Decreto-Lei Nº 13.661/13, que acabou com a exigência de nota fiscal para trânsito de cavalos de competição, mediante apresentação de GTA.
Segundo a Portaria Nº 3562, após 31 de dezembro de 2016, será condicionada a apresentação dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo (quando for o caso) obrigatoriamente em nome do produtor e da propriedade de origem a qual a GTA se refere, exceto em caso de comprovação de trânsito antes do vencimento do exame.